POKAZIDEIA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Considerando-se que a declaração de prática conjunta tem como cotitulares R. N. RODRIGUES CONTABIL - EIRELI e GABRIEL GASPERINI DE OLIVEIRA e que no documento de procuração R. N. RODRIGUES CONTABIL - EIRELI consta como procurador de GABRIEL GASPERINI DE OLIVEIRA, declarem se R. N. RODRIGUES CONTABIL - EIRELI é de fato cotitular deste pedido, ou se seu nome deve ser excluído da lista de cotitulares. Em caso de confirmação, deverá ser observado o disposto no artigo 128 da LPI § 1º bem como item 5.5 do Manual de Marcas do INPI ("Cabe ressaltar que, em pedidos de registro de marca em regime de cotitularidade, todos os requerentes deverão exercer efetiva e licitamente atividade compatível com os produtos ou serviços que o sinal visa assinalar). Neste sentido, preste esclarecimentos quanto ao exercício de atividade compatível por parte do cotitular R. N. RODRIGUES CONTABIL - EIRELI.
Sobre a marca
- Titular
- GABRIEL GASPERINI DE OLIVEIRA 43378393807
- 36.032.180/0001-30
- Data de depósito
- 17 de novembro de 2022
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
4Indeferimento do pedido
- RPI nº 2798ExigênciaEsta publicação20/08/2024
Exigência de mérito
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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