Marcinho Pantaneiro
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Em pesquisa na internet, verificou-se que o artista ?Marcinho Pantaneiro?, conforme elementos nominativos e figurativos apresentados, é menor de idade. Considerando o exposto na Lei da Propriedade Industrial e no Manual de Marcas do INPI, conforme a saber: ?Direito de personalidade de menor de 18 anos: O registro de nome civil, assinatura ou imagem de menor de 18 anos como marca só é possível se requerido em nome do próprio (conforme item 5.5.4 Titular menor de 18 anos), não sendo aceita autorização para o registro assinada pelos pais ou responsáveis legais. Nos casos de menores legalmente emancipados, será aceita a autorização assinada pelo próprio, desde que acompanhada de documentação comprobatória da emancipação, nos termos da lei?, esclareça o conteúdo da petição apresentada como resposta à exigência de mérito anteriormente formulada.
Sobre a marca
- Titular
- M. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 26 de outubro de 2022
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
4Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
- RPI nº 2798ExigênciaEsta publicação20/08/2024
Exigência de mérito
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)