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Revista da Propriedade Industrial, 20 de agosto de 2024

SABOR NORDESTINO RESTAURANTE, PIZZARIA E CHURRASCARIA

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2798, 20 de agosto de 2024MistaAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 35

Sinal publicado

Logotipo da marca SABOR NORDESTINO RESTAURANTE, PIZZARIA E CHURRASCARIA
Processo INPI
927547830
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 826256899 (SABOR NORDESTE), Processo 826256880 (SABOR NORDESTE), Processo 826256872 (SABOR NORDESTE), Processo 826256864 (SABOR NORDESTE) e Processo 826273548 (SABOR NORDESTE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

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Sobre a marca

Titular
MARCIO JOSE M ANDRADE RESTAURANTE
69.942.951/0001-86
Procurador ou escritório
SOUZA BRASIL PROPRIEDADE INTELECTUAL
Data de depósito
4 de agosto de 2022
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2798IndeferimentoEsta publicação20/08/2024

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2715Oposição17/01/2023

    Notificação de oposição

  3. RPI nº 2696Publicação06/09/2022

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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