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Revista da Propriedade Industrial, 20 de agosto de 2024

BROTÔ

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2798, 20 de agosto de 2024NominativaRegistro de marca em vigorClasse 41

Sinal publicado

BROTÔ
Processo INPI
927547813
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
BROTO COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
58.412.550/0001-06
Procurador ou escritório
T. J. (pessoa física)
Data de depósito
4 de agosto de 2022
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2834Registro29/04/2025

    Emissão de segunda via de certificado de registro

  2. RPI nº 2825Petição25/02/2025

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2804Registro01/10/2024

    Concessão de registro

  4. RPI nº 2798DeferimentoEsta publicação20/08/2024

    Deferimento do pedido

  5. RPI nº 2715Oposição17/01/2023

    Notificação de oposição

  6. RPI nº 2696Publicação06/09/2022

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)