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Revista da Propriedade Industrial, 20 de agosto de 2024

Flor de Caju Restaurante

Andamento publicado na Revista. O ato publicado nesta edição: requerimento não provido (mantida a concessão).
DespachoRPI nº 2798, 20 de agosto de 2024MistaRegistro de marca em vigorClasse 43

Sinal publicado

Logotipo da marca Flor de Caju Restaurante
Processo INPI
922569630
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS532

Requerimento não provido (mantida a concessão)

Despacho

Andamento publicado na Revista.

Teor da publicação

Protocolo: 850220124737 (25/03/2022) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: JOSÉ ROBERTO ASSAD - E.P.P. Procurador: Sul América Marcas e Patentes Ltda.

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
CAJU RESTAURANTE A & B EIRELI ME
28.382.378/0001-16
Procurador ou escritório
M. A. (pessoa física)
Data de depósito
7 de abril de 2021
Classe de Nice
Classe 43

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2802Petição17/09/2024

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  2. RPI nº 2798DespachoEsta publicação20/08/2024

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  3. RPI nº 2676Nulidade19/04/2022

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  4. RPI nº 2665Registro01/02/2022

    Concessão de registro

  5. RPI nº 2661Deferimento04/01/2022

    Deferimento do pedido

  6. RPI nº 2626Publicação04/05/2021

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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