Revista da Propriedade Industrial, 19 de abril de 2022
Flor de Caju Restaurante
Há processo administrativo de nulidade contra o registro. O ato publicado nesta edição: notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS400
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Há processo administrativo de nulidade contra o registro.
Teor da publicação
Protocolo: 850220124737 (25/03/2022) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: JOSÉ ROBERTO ASSAD - E.P.P. Procurador: Sul América Marcas e Patentes Ltda.
Sobre a marca
- Titular
- CAJU RESTAURANTE A & B EIRELI ME
- 28.382.378/0001-16
- Procurador ou escritório
- M. A. (pessoa física)
- Data de depósito
- 7 de abril de 2021
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
6Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Requerimento não provido (mantida a concessão)
- RPI nº 2676NulidadeEsta publicação19/04/2022
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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