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Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850240289192 (13/06/2024) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: APTER CONSULTORIA TRIBUTÁRIA LTDA. Procurador: Marcio Martins Detalhes do despacho:1- O pedido de anotação de transferência da marca deve ser protocolado pela parte cessionária, podendo ser a própria ou por meio de procuração, conferindo poderes ao outorgado para representá-la junto ao INPI, conforme item 8 do Manual de Marcas; portanto, apresente procuração da parte cessionária nos moldes do § 2º do art. 216 da LPI, ou esclareça se o cessionário será representado pelo próprio. Preencha a petição de cumprimento de exigência com os dados da cessionária. 2- Reapresente o documento de cessão incluindo o CNPJ da cessionária.
Sobre a marca
- Titular
- HAPT INVESTIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA
- Data de depósito
- 9 de setembro de 2016
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
7Deferimento da petição
- RPI nº 2798ExigênciaEsta publicação20/08/2024
Exigência de mérito (em petição)
Indeferimento da petição
Exigência de mérito (em petição)
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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