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apter

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Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

apter

ST13

BR500000911606831

Classe

35

Pedido

911606831

Registro

911606831

Andamento no INPI

  1. Depósito09/09/16
  2. Publicação27/09/16
  3. Exame
  4. Deferimento02/05/18
  5. Concessão26/06/18
  6. Vigente26/06/28

Registro concedido em 26/06/2018 e em vigor até 26/06/2028, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:26/06/2028

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Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

7

Atualização mais recente

12/11/2024

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

35

Data de depósito

09/09/2016

Data de registro

26/06/2018

Data de expiração

26/06/2028

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

HAPT INVESTIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA

Representantes

M. M. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35

Códigos Vienna

27.1.6

Produtos e serviços

Classe 35

Assessoria, consultoria e informação empresarial - [Consultoria em]Assessoria, consultoria e informação sobre tributos, impostos e taxas - [Consultoria em]Assessoria, consultoria e informação sobre tributos, impostos e taxas - [Assessoria em]Assessoria, consultoria e informação sobre tributos, impostos e taxasAssessoria em gestão de negócios - [Consultoria em]

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

7 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850240289192 (13/06/2024) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: APTER CONSULTORIA TRIBUTÁRIA LTDA. Procurador: Marcio Martins Cedente: Apter Consultoria Tributária Ltda. [BR] Cessionário: HAPT INVESTIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA

RPI 2810

12/11/2024

IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Protocolo: 850240289192 (13/06/2024) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: APTER CONSULTORIA TRIBUTÁRIA LTDA. Procurador: Marcio Martins Detalhes do despacho:1- O pedido de anotação de transferência da marca deve ser protocolado pela parte cessionária, podendo ser a própria ou por meio de procuração, conferindo poderes ao outorgado para representá-la junto ao INPI, conforme item 8 do Manual de Marcas; portanto, apresente procuração da parte cessionária nos moldes do § 2º do art. 216 da LPI, ou esclareça se o cessionário será representado pelo próprio. Preencha a petição de cumprimento de exigência com os dados da cessionária. 2- Reapresente o documento de cessão incluindo o CNPJ da cessionária.

RPI 2798

20/08/2024

IPAS271

Indeferimento da petição

Protocolo: 850230525968 (30/10/2023) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: APTER CONSULTORIA TRIBUTÁRIA LTDA. Procurador: Marcio Martins Detalhes do despacho:INOBSERVÂNCIA DO ITEM 8 DO MANUAL DE MARCAS

RPI 2773

27/02/2024

IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Protocolo: 850230525968 (30/10/2023) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: APTER CONSULTORIA TRIBUTÁRIA LTDA. Procurador: Marcio Martins Detalhes do despacho:De acordo com o item 8.1 do Manual de Marcas o requerimento de transferência do pedido de registro ou do registro da marca deve ser realizado pela CESSIONÁRIA, podendo ser o próprio requerente ou por meio de procurador mediante apresentação de procuração conferindo poderes ao outorgado para representá-la junto ao INPI. Apresente procuração em nome da cessionária. Se a cessionária não estiver representada por procurador poderá, ela própria, preencher cumprimento de exigência com seus dados.

RPI 2760

28/11/2023

IPAS158

Concessão de registro

RPI 2477

26/06/2018

IPAS029

Deferimento do pedido

RPI 2469

02/05/2018

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2386

27/09/2016

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