Revista da Propriedade Industrial, 20 de agosto de 2024
Bril Store
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
Sinal publicado
Bril Store
- Processo INPI
- 908794886
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
O serviço de "E-COMMERCE (COMÉRCIO ELETRÔNICO DE PRODUTOS E SERVIÇOS)" é genérico para fins de classificação. Reapresente a especificação indicando os tipos de produtos e serviços a serem comercializados.
Sobre a marca
- Titular
- BRIL COSMÉTICOS S.A.
- 12.867.391/0001-25
- Procurador ou escritório
- Oliveira Zagatti Advogados Associados
- Data de depósito
- 20 de dezembro de 2014
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
7Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
- RPI nº 2798ExigênciaEsta publicação20/08/2024
Exigência de mérito
Deferimento da petição
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)