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Revista da Propriedade Industrial, 3 de dezembro de 2024

Bril Store

O INPI aceitou o pedido. Falta pagar a concessão para o registro existir. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2813, 3 de dezembro de 2024NominativaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Bril Store
Processo INPI
908794886
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. Falta pagar a concessão para o registro existir.

Teor da publicação

A especificação de serviços foi alterada, conforme solicitado na petição de cumprimento de exigência.

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Sobre a marca

Titular
BRIL COSMÉTICOS S.A.
12.867.391/0001-25
Procurador ou escritório
Oliveira Zagatti Advogados Associados
Data de depósito
20 de dezembro de 2014
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2890Petição26/05/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2818Registro07/01/2025

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2813DeferimentoEsta publicação03/12/2024

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2798Exigência20/08/2024

    Exigência de mérito

  5. RPI nº 2482Petição31/07/2018

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2417Sobrestamento02/05/2017

    Sobrestamento do exame de mérito

  7. RPI nº 2301Publicação10/02/2015

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)