Revista da Propriedade Industrial, 20 de agosto de 2024
OVERSEA
O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: extinção de registro pela caducidade.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS304
Extinção de registro pela caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Sobre a marca
- Titular
- TÊXTIL BRASILEIRA DA MODA LTDA
- 05.805.276/0001-60
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 10 de fevereiro de 2012
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
7- RPI nº 2798CaducidadeEsta publicação20/08/2024
Extinção de registro pela caducidade
Deferimento da petição de caducidade
Exigência de mérito (em petição)
Notificação de caducidade
Concessão de registro
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.