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Dado oficial do INPI

OVERSEA

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

OVERSEA

ST13

BR500000904516598

Classe

25

Pedido

904516598

Registro

904516598

Andamento no INPI

  1. Depósito10/02/12
  2. Publicação18/09/12
  3. Exame
  4. Deferimento16/12/14
  5. Concessão03/03/15
  6. Extinto20/08/24

Registro concedido em 03/03/2015 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 20/08/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

7

Atualização mais recente

20/08/2024

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

25

Data de depósito

10/02/2012

Data de registro

03/03/2015

Data de expiração

03/03/2025

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

ES, BR

Titulares e representantes

Titulares

TÊXTIL BRASILEIRA DA MODA LTDA

Representantes

O PRÓPRIO.

92519131000106

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 25

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 25

Artigos de malha [vestuário]Banho (Roupas de -)Confeccionado (Vestuário -)Praia (Roupas de -)Roupa para ginásticaVestuário *

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

7 publicações encontradas

IPAS304

Extinção de registro pela caducidade

RPI 2798

20/08/2024

IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Protocolo: 850220417761 (19/09/2022) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: JUÇARA DOS SANTOS ME Procurador: Agostinho de Melo Detalhes do despacho:O uso da marca não foi iniciado no Brasil até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil;

RPI 2784

14/05/2024

IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Protocolo: 850220541484 (05/12/2022) Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6) Requerente: TÊXTIL BRASILEIRA DA MODA LTDA Procurador: JOSE CARLOS FUNDAO FARIAS Detalhes do despacho:Apresente documentos complementares que comprovem a utilização da marca tal e qual constante do Certificado de Registro. Todas as provas devem estar datadas dentro do período de investigação (os 5 anos anteriores à data da petição de caducidade). As provas apresentadas em primeira manifestação foram consideradas insuficientes pois não estão datadas e encontram-se em pequena quantidade em função da natureza do negócio ou especificação. Cumpra de acordo com a Nota Técnica INPI/CPAPD nº 03/2022.

RPI 2769

30/01/2024

IPAS338

Notificação de caducidade

Protocolo: 850220417761 (19/09/2022) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: JUÇARA DOS SANTOS ME Procurador: Agostinho de Melo

RPI 2700

04/10/2022

IPAS158

Concessão de registro

RPI 2304

03/03/2015

IPAS029

Deferimento do pedido

RPI 2293

16/12/2014

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 2176

18/09/2012

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