LD LABORATÓRIO DAFLON MEDICINA DIAGNÓSTICA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS271
Indeferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850220515247 (18/11/2022) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: LES LABORATOIRES SERVIER Procurador: Jacques Labrunie Detalhes do despacho:Por não comprovação do legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca, conforme o artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): "Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse [...]". Não há legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca, por se tratar de segmentos mercadológicos distintos, conforme o próprio entendimento da 2ª Instância (Recurso provido e publicado em 26/09/2017, RPI 2438), não havendo risco de confusão ou associação indevida. Assim, indeferimos a caducidade por falta de legítimo interesse.
Sobre a marca
- Titular
- FLEURY S.A.
- 60.840.055/0001-31
- Procurador ou escritório
- DI BLASI, PARENTE & ADVOGADOS ASSOCIADOS
- Data de depósito
- 30 de julho de 2009
- Classe de Nice
- Classe 44
Histórico de despachos
13Deferimento da petição
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
- RPI nº 2798PetiçãoEsta publicação20/08/2024
Indeferimento da petição
Notificação de caducidade
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
Deferimento da petição
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
SOBRESTADO o exame de pedido de transferência, observando o disposto no complemento.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.