LD LABORATÓRIO DAFLON MEDICINA DIAGNÓSTICA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS237
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
Protocolo: 850130091963 (20/05/2013) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: FLEURY S/A Procurador: DI BLASI , PATENTE, SOREENSEN GARCIA & ASSOCIADOS S/C Detalhes do despacho:DECIDO O RECURSO nos termos e condições constantes do parecer exarado pela CGREC, ressalvado, conforme o caso, a adoção do padrão de apostila instituído por meio da Resolução n.º 166/2016.
Sobre a marca
- Titular
- FLEURY S.A.
- 60.840.055/0001-31
- Procurador ou escritório
- DI BLASI, PARENTE & ADVOGADOS ASSOCIADOS
- Data de depósito
- 30 de julho de 2009
- Classe de Nice
- Classe 44
Histórico de despachos
13Deferimento da petição
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Indeferimento da petição
Notificação de caducidade
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Concessão de registro
- RPI nº 2438Recurso providoEsta publicação26/09/2017
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
Deferimento da petição
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
SOBRESTADO o exame de pedido de transferência, observando o disposto no complemento.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.