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Revista da Propriedade Industrial, 20 de agosto de 2024

VALOR MARCAS E PATENTES

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: extinção de registro pela caducidade.
CaducidadeRPI nº 2798, 20 de agosto de 2024MistaRegistro de marca extintoClasse 42

Sinal publicado

Logotipo da marca VALOR MARCAS E PATENTES
Processo INPI
828556806
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS304

Extinção de registro pela caducidade

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

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Sobre a marca

Titular
VALOR PROPRIEDADE INTELECTUAL S/S LTDA
08.029.371/0001-08
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
12 de junho de 2006
Classe de Nice
Classe 42

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2798CaducidadeEsta publicação20/08/2024

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2785Caducidade21/05/2024

    Deferimento da petição de caducidade

  3. RPI nº 2758Exigência14/11/2023

    Exigência de mérito (em petição)

  4. RPI nº 2690Caducidade26/07/2022

    Notificação de caducidade

  5. RPI nº 2465Renovação03/04/2018

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2363Petição19/04/2016

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 1945Registro15/04/2008

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1942Deferimento25/03/2008

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  9. RPI nº 1857Publicação08/08/2006

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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