FULL METAL ALCHEMIST
Sinal publicado
- Processo INPI
- 827896409
- Despachos nesta edição
- 3
Publicado nesta edição
Os 3 despachos desta publicação
Despacho IPAS566
Petição de retificação atendida
Correção de dado publicado numa edição anterior.
Teor da publicação
Protocolo: 850240265492 (31/05/2024) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3) Requerente: KABUSHIKI KAISHA SQUARE ENIX (A/T/A SQUARE ENIX CO., LTD.) Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira
Despacho IPAS403
Anulação de despacho (em petição)
O INPI anulou um despacho publicado antes.
Teor da publicação
Protocolo: 850240265546 (31/05/2024) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: KABUSHIKI KAISHA SQUARE ENIX (A/T/A SQUARE ENIX CO., LTD.) Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:Anulado o deferimento da petição, publicado na RPI 2793 em 16/07/2024, por erro formal, tendo em vista constar requerimento de anotação de transferência de titularidade anterior pendente de exame.
Despacho IPAS403
Anulação de despacho (em petição)
O INPI anulou um despacho publicado antes.
Teor da publicação
Protocolo: 850130043899 (14/03/2013) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1) Requerente: Kabushiki Kaisha Square Enix (a/t/a Square Enix Co., Ltd.) Procurador: DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA Detalhes do despacho:Anulado o deferimento da petição, publicado na RPI 2345 em 15/12/2015, por inobservância da cronologia processual.
Sobre a marca
- Titular
- Kabushiki Kaisha Square Enix (a/t/a Square Enix Co., Ltd.)
- Procurador ou escritório
- Dannemann Siemsen
- Data de depósito
- 24 de novembro de 2005
- Classe de Nice
- Classe 32
Histórico de despachos
14Deferimento da petição
Deferimento da petição
- RPI nº 2798Despacho anulado20/08/2024
Anulação de despacho (em petição)
- RPI nº 2798Despacho anulado20/08/2024
Anulação de despacho (em petição)
- RPI nº 2798RetificaçãoEsta publicação20/08/2024
Petição de retificação atendida
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.