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Revista da Propriedade Industrial, 5 de junho de 2012

FULL METAL ALCHEMIST

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa. O ato publicado nesta edição: anotada a transferencia..
TransferênciaRPI nº 2161, 5 de junho de 2012NominativaRegistro de marca em vigorClasse 32

Sinal publicado

FULL METAL ALCHEMIST
Processo INPI
827896409
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

Transferência

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.

Teor da publicação

CED - KABUSHIKI KAISHA SQUARE ENIX (SQUARE ENIX CO., LTD.)

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Sobre a marca

Titular
Kabushiki Kaisha Square Enix (a/t/a Square Enix Co., Ltd.)
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
24 de novembro de 2005
Classe de Nice
Classe 32

Histórico de despachos

14
  1. RPI nº 2896Petição07/07/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2800Petição03/09/2024

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2798Despacho anulado20/08/2024

    Anulação de despacho (em petição)

  4. RPI nº 2798Despacho anulado20/08/2024

    Anulação de despacho (em petição)

  5. RPI nº 2798Retificação20/08/2024

    Petição de retificação atendida

  6. RPI nº 2797Petição13/08/2024

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2793Petição16/07/2024

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2454Renovação16/01/2018

    Deferimento da petição

  9. RPI nº 2345Petição15/12/2015

    Deferimento da petição

  10. RPI nº 2258Petição15/04/2014

    Deferimento da petição

  11. RPI nº 2161TransferênciaEsta publicação05/06/2012

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  12. RPI nº 1939Registro04/03/2008

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  13. RPI nº 1928Deferimento18/12/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  14. RPI nº 1828Publicação17/01/2006

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.