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Revista da Propriedade Industrial, 20 de agosto de 2024

VISAN

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito (em petição).
ExigênciaRPI nº 2798, 20 de agosto de 2024MistaRegistro de marca em vigorClasse 05

Sinal publicado

Logotipo da marca VISAN
Processo INPI
822298724
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Protocolo: 850230041026 (30/01/2023) Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6) Requerente: CRISTÁLIA PRODUTOS QUÍMICOS FARMACÊUTICOS LTDA Procurador: Rodrigo Affonso de Ouro Preto Santos Detalhes do despacho:Na contestação ao requerimento de caducidade, a titular do registro caducando apresentou a seguinte documentação, considerada inservível para comprovação do uso efetivo da MARCA MISTA, conforme concedida no certificado, na OFERTA PARA CONSUMIDORES dos produtos especificados no certificado: notas fiscais sem o sinal marcário concedido no certificado; imagens do produto, porém, sem ser possível verificar o período de circulação (data do lote, de fabricação e/ou de validade); e publicações datadas fora do período de investigação. APENAS duas imagens apresentam estampada no produto a marca mista e a data de fabricação. Tendo em vista tratar-se de um número reduzido de provas efetivas para abarcar todo o período de investi

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Sobre a marca

Titular
CRISTÁLIA PRODUTOS QUÍMICOS FARMACÊUTICOS LTDA
44.734.671/0001-51
Data de depósito
2 de junho de 2000
Classe de Nice
Classe 05

Histórico de despachos

13
  1. RPI nº 2843Recurso01/07/2025

    Notificação de recurso

  2. RPI nº 2819Caducidade14/01/2025

    Deferimento da petição de caducidade

  3. RPI nº 2815Despacho anulado17/12/2024

    Anulação de despacho (em petição)

  4. RPI nº 2810Caducidade12/11/2024

    Deferimento da petição de caducidade

  5. RPI nº 2798ExigênciaEsta publicação20/08/2024

    Exigência de mérito (em petição)

  6. RPI nº 2708Caducidade29/11/2022

    Notificação de caducidade

  7. RPI nº 2562Renovação11/02/2020

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2494Petição23/10/2018

    Deferimento da petição

  9. RPI nº 2039Registro02/02/2010

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 2029Recurso provido24/11/2009

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO

  11. RPI nº 1875Recurso12/12/2006

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  12. RPI nº 1840Indeferimento11/04/2006

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  13. RPI nº 1546Publicação22/08/2000

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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VISAN, Exigência na RPI nº 2798 | TrademarkIQ