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Revista da Propriedade Industrial, 20 de agosto de 2024

SANTAGULA

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito (em petição).
ExigênciaRPI nº 2798, 20 de agosto de 2024MistaRegistro de marca em vigorClasse 29

Sinal publicado

Processo INPI
821440322
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Protocolo: 850230064929 (13/02/2023) Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6) Requerente: XINGUARA INDÚSTRIA E COMÉRCIO S/A Procurador: ESCOBAR ADVOCACIA Detalhes do despacho:Na contestação ao requerimento de caducidade, a titular do registro caducando apresentou: notas fiscais sem a marca mista, em número insuficiente, somente referente ao ano de 2018 e contendo apenas o produto ?carne?; e uma captura de tela de rede social contendo o sinal marcário. Tendo em vista tratar-se de um número reduzido de provas efetivas para abarcar todo o período de investigação, formando um conjunto probatório em número insuficiente, e contendo apenas um item da especificação, complemente a documentação, com documentos emitidos pela titular do registro, todos datados e dentro do período de investigação (23/11/2017 até 23/11/2022), que demonstre de forma clara o uso efetivo da MARCA MISTA concedida para identificar TODOS OS PRODUTOS conform

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Sobre a marca

Titular
XINGUARA INDÚSTRIA E COMÉRCIO S/A
83.571.083/0001-04
Procurador ou escritório
Arko Marcas e Patentes
Data de depósito
24 de fevereiro de 1999
Classe de Nice
Classe 29

Histórico de despachos

12
  1. RPI nº 2812Petição26/11/2024

    Indeferimento da petição

  2. RPI nº 2798ExigênciaEsta publicação20/08/2024

    Exigência de mérito (em petição)

  3. RPI nº 2744Judicial08/08/2023

    Notificação de procedimento judicial

  4. RPI nº 2710Caducidade13/12/2022

    Notificação de caducidade

  5. RPI nº 2695Renovação30/08/2022

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2350Renovação19/01/2016

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2350Petição19/01/2016

    Ato de prejudicar petição

  8. RPI nº 1878Nulidade02/01/2007

    PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.

  9. RPI nº 1748Nulidade06/07/2004

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

  10. RPI nº 1651Registro27/08/2002

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  11. RPI nº 1630Deferimento02/04/2002

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  12. RPI nº 1480Publicação18/05/1999

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.