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Revista da Propriedade Industrial, 20 de agosto de 2024

PANTOCAL

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: emissão de folha de rosto de cópia reprográfica autenticada.
PetiçãoRPI nº 2798, 20 de agosto de 2024NominativaRegistro de marca em vigorClasse 05

Sinal publicado

PANTOCAL
Processo INPI
820279706
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS578

Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica autenticada

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850240371834 (24/07/2024) Petição (tipo): Cópia reprográfica autenticada (825.3) Requerente: EUROFARMA LABORATORIOS S.A. Procurador: LEÃO PROPRIEDADE INTELECTUAL

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Sobre a marca

Titular
EUROFARMA LABORATORIOS S.A.
61.190.096/0001-92
Procurador ou escritório
T. A. (pessoa física)
Data de depósito
17 de outubro de 1997
Classe de Nice
Classe 05

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2841Renovação17/06/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2798PetiçãoEsta publicação20/08/2024

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica autenticada

  3. RPI nº 2789Registro18/06/2024

    Emissão de Cópia oficial de registro de marca

  4. RPI nº 2641Petição17/08/2021

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2375Renovação12/07/2016

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2187Transferência04/12/2012

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  7. RPI nº 1794Registro24/05/2005

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1741Deferimento18/05/2004

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  9. RPI nº 1509Oposição07/12/1999

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  10. RPI nº 1417Publicação17/02/1998

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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PANTOCAL, Petição na RPI nº 2798 | TrademarkIQ