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Revista da Propriedade Industrial, 20 de agosto de 2024

ANADOR

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2798, 20 de agosto de 2024NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

ANADOR
Processo INPI
6984541
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850240167205 (09/04/2024) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: OPELLA HEALTHCARE BRAZIL LTDA Procurador: Jacques Labrunie Cedente: SANOFI MEDLEY FARMACÊUTICA LTDA. [BR] Cessionário: OPELLA HEALTHCARE BRAZIL LTDA

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Sobre a marca

Titular
OPELLA HEALTHCARE BRAZIL LTDA
38.391.432/0001-43
Procurador ou escritório
Gusmão & Labrunie
Data de depósito
14 de julho de 1978

Histórico de despachos

13
  1. RPI nº 2798PetiçãoEsta publicação20/08/2024

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2534Petição30/07/2019

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2530Renovação02/07/2019

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2526Petição04/06/2019

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2510Petição12/02/2019

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2498Petição21/11/2018

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2497Exigência13/11/2018

    Exigência de mérito (em petição)

  8. RPI nº 2280Petição16/09/2014

    Deferimento da petição

  9. RPI nº 2006Renovação16/06/2009

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 1544Registro08/08/2000

    CONCEDIDA A PRORROGAÇÃO DO REGISTRO, em retificação, conforme abaixo indicado. O certificado de prorrogação de Registro estará a disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60(sessenta) dias a contar desta data. poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MICT.

  11. RPI nº 1495Renovação31/08/1999

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  12. RPI nº 1006Renovação13/02/1990

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  13. RPI nº 1006Transferência13/02/1990

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.