ANADOR
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850180364752 (25/10/2018) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente(es): SANOFI-AVENTIS FARMACÊUTICA LTDA. Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:O requerente deverá, nos termos do parágrafo primeiro do artigo 22 da Lei 9784/99, apresentar documento de cessão em língua portuguesa, contendo a qualificação das partes, bem como os poderes de representação dos signatários da cessão e suas respectivas assinaturas, o(s) números(s) do(s) processo(s) juntamente com a(s) marca(s) cedida(s) e a data na qual o foi firmado o documento.
Sobre a marca
- Titular
- OPELLA HEALTHCARE BRAZIL LTDA
- 38.391.432/0001-43
- Procurador ou escritório
- Gusmão & Labrunie
- Data de depósito
- 14 de julho de 1978
Histórico de despachos
13Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
- RPI nº 2497ExigênciaEsta publicação13/11/2018
Exigência de mérito (em petição)
Deferimento da petição
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
CONCEDIDA A PRORROGAÇÃO DO REGISTRO, em retificação, conforme abaixo indicado. O certificado de prorrogação de Registro estará a disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60(sessenta) dias a contar desta data. poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MICT.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.