Revista da Propriedade Industrial, 13 de agosto de 2024
Cedro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- COMPANHIA DE FIAÇÃO E TECIDOS CEDRO E CACHOEIRA
- 17.245.234/0001-00
- Procurador ou escritório
- Madrona Advogados
- Data de depósito
- 29 de março de 2022
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
10Notificação de procedimento judicial
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
- RPI nº 2797RegistroEsta publicação13/08/2024
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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