Revista da Propriedade Industrial, 23 de julho de 2024
Cedro
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Alterada a especificação para melhor adequação à classe reivindicada.
Sobre a marca
- Titular
- COMPANHIA DE FIAÇÃO E TECIDOS CEDRO E CACHOEIRA
- 17.245.234/0001-00
- Procurador ou escritório
- Madrona Advogados
- Data de depósito
- 29 de março de 2022
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
10Notificação de procedimento judicial
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
- RPI nº 2794DeferimentoEsta publicação23/07/2024
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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