Revista da Propriedade Industrial, 13 de agosto de 2024
ESSÊNCIA MEDICINA INTEGRATIVA E ODONTOLOGIA BIOLÓGICA
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2797, 13 de agosto de 2024MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 44
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 850220575440 (26/12/2022) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: CLÍNICA ESSENCIA DE MEDICINA INTEGRATIVA E BIOLÓGICA LTDA Procurador: CARLOS GERALDO FERREIRA Detalhes do despacho:Mantida a aplicabilidade face os registros, 914666452, 917112970, 917118936, 917118960 e 917118995.
Sobre a marca
- Titular
- CLÍNICA ESSENCIA DE MEDICINA INTEGRATIVA E BIOLÓGICA LTDA
- 30.105.887/0001-43
- Procurador ou escritório
- C. F. (pessoa física)
- Data de depósito
- 27 de setembro de 2021
- Classe de Nice
- Classe 44
Histórico de despachos
5- RPI nº 2797Recurso negadoEsta publicação13/08/2024
Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
Exigência de pagamento (em petição)
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)