ESSÊNCIA MEDICINA INTEGRATIVA E ODONTOLOGIA BIOLÓGICA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS089
Exigência de pagamento (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850220575440 (26/12/2022) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: CLÍNICA ESSENCIA DE MEDICINA INTEGRATIVA E BIOLÓGICA LTDA Procurador: CARLOS GERALDO FERREIRA Detalhes do despacho:Tendo em vista ter sido protocolada como Recurso de marcas (exceto contra indeferimento de pedido de registro de marca) (cód. 333) para que seja aproveitada como Recurso contra indeferimento de pedido de registro demarca (cód. 3000), deve o interessado complementar no valor de R$ 285,00 através da GRU código 800. Deve ser apresentada nova petição de cumprimento de exigência decorrente de exame de conformidade (cód. 382)
Sobre a marca
- Titular
- CLÍNICA ESSENCIA DE MEDICINA INTEGRATIVA E BIOLÓGICA LTDA
- 30.105.887/0001-43
- Procurador ou escritório
- C. F. (pessoa física)
- Data de depósito
- 27 de setembro de 2021
- Classe de Nice
- Classe 44
Histórico de despachos
5Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
- RPI nº 2761ExigênciaEsta publicação05/12/2023
Exigência de pagamento (em petição)
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)