ESSÊNCIA MEDICINA INTEGRATIVA E ODONTOLOGIA BIOLÓGICA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 915939924 (ESSÊNCIA PSIQUIATRIA), Processo 920578322 (Essência de Vida), Processo 914666452 (ESSÊNCIA CLÍNICA ODONTOLÓGICA), Processo 901276324 (ESSÊNCIA ESPAÇO TERAPÊUTICO SANDRA DE OLIVEIRA CUNHA), Processo 911201173 (CLÍNICA ESSÊNCIA DA MENTE), Processo 917112970 (Essência), Processo 917118936 (Essência), Processo 917118960 (Essência), Processo 827703570 (ESSÊNCIA DO CORPO BY BIA ABBUD) e Processo 917118995 (Essência). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- CLÍNICA ESSENCIA DE MEDICINA INTEGRATIVA E BIOLÓGICA LTDA
- 30.105.887/0001-43
- Procurador ou escritório
- C. F. (pessoa física)
- Data de depósito
- 27 de setembro de 2021
- Classe de Nice
- Classe 44
Histórico de despachos
5Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
Exigência de pagamento (em petição)
- RPI nº 2703IndeferimentoEsta publicação25/10/2022
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)