Revista da Propriedade Industrial, 13 de agosto de 2024
BEN
Andamento publicado na Revista. O ato publicado nesta edição: requerimento não provido (mantida a concessão).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS532
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Andamento publicado na Revista.
Teor da publicação
Protocolo: 850220118186 (22/03/2022) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: AUTO VIAÇÃO URUBUPUNGÁ LTDA Procurador: Peduti Sociedade de Advogados
Sobre a marca
- Titular
- VIBRA ENERGIA S.A.
- 34.274.233/0001-02
- Procurador ou escritório
- Kasznar Leonardos
- Data de depósito
- 12 de março de 2021
- Classe de Nice
- Classe 39
Histórico de despachos
7Decisão de não conhecer da petição
- RPI nº 2797DespachoEsta publicação13/08/2024
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Deferimento da petição
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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