Revista da Propriedade Industrial, 19 de abril de 2022
BEN
Há processo administrativo de nulidade contra o registro. O ato publicado nesta edição: notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS400
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Há processo administrativo de nulidade contra o registro.
Teor da publicação
Protocolo: 850220118186 (22/03/2022) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: AUTO VIAÇÃO URUBUPUNGÁ LTDA Procurador: Peduti Sociedade de Advogados
Sobre a marca
- Titular
- VIBRA ENERGIA S.A.
- 34.274.233/0001-02
- Procurador ou escritório
- Kasznar Leonardos
- Data de depósito
- 12 de março de 2021
- Classe de Nice
- Classe 39
Histórico de despachos
7Decisão de não conhecer da petição
Requerimento não provido (mantida a concessão)
- RPI nº 2676NulidadeEsta publicação19/04/2022
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Deferimento da petição
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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