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Revista da Propriedade Industrial, 13 de agosto de 2024

EXPRESS CELULARES

Há processo administrativo de nulidade contra o registro. O ato publicado nesta edição: requerimento provido (nulo o registro).
NulidadeRPI nº 2797, 13 de agosto de 2024MistaRegistro de marca nuloClasse 37

Sinal publicado

Logotipo da marca EXPRESS CELULARES
Processo INPI
919572901
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS530

Requerimento provido (nulo o registro)

Nulidade

Há processo administrativo de nulidade contra o registro.

Teor da publicação

Protocolo: 850220062352 (14/02/2022) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: L.Z. ASSISTÊNCIA E COMERCIO DE CELULARES LTDA Procurador: Cerumar Serviços em Propriedade Intelectual Ltda EPP Detalhes do despacho:Nula a concessão do registro, inciso XIX do Art. 124 da LPI. Reg. 900290820.

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Sobre a marca

Titular
PATRICIA RODRIGUES VINAUD - ME
17.921.399/0001-46
Procurador ou escritório
G. C. (pessoa física)
Data de depósito
17 de abril de 2020
Classe de Nice
Classe 37

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2797NulidadeEsta publicação13/08/2024

    Requerimento provido (nulo o registro)

  2. RPI nº 2672Nulidade22/03/2022

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  3. RPI nº 2641Registro17/08/2021

    Concessão de registro

  4. RPI nº 2636Deferimento13/07/2021

    Deferimento do pedido

  5. RPI nº 2602Sobrestamento17/11/2020

    Sobrestamento do exame de mérito

  6. RPI nº 2575Publicação12/05/2020

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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