EXPRESS CELULARES
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS530
Requerimento provido (nulo o registro)
Há processo administrativo de nulidade contra o registro.
Teor da publicação
Protocolo: 850220062352 (14/02/2022) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: L.Z. ASSISTÊNCIA E COMERCIO DE CELULARES LTDA Procurador: Cerumar Serviços em Propriedade Intelectual Ltda EPP Detalhes do despacho:Nula a concessão do registro, inciso XIX do Art. 124 da LPI. Reg. 900290820.
Sobre a marca
- Titular
- PATRICIA RODRIGUES VINAUD - ME
- 17.921.399/0001-46
- Procurador ou escritório
- G. C. (pessoa física)
- Data de depósito
- 17 de abril de 2020
- Classe de Nice
- Classe 37
Histórico de despachos
6- RPI nº 2797NulidadeEsta publicação13/08/2024
Requerimento provido (nulo o registro)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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