Revista da Propriedade Industrial, 13 de agosto de 2024
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Andamento publicado na Revista. O ato publicado nesta edição: requerimento não provido (mantida a concessão).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS532
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Andamento publicado na Revista.
Teor da publicação
Protocolo: 850210157706 (20/04/2021) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: CRYSTAL AGRO LTDA
Sobre a marca
- Titular
- S. A. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- HERRERO & ASSOCIADOS BRASIL PROPRIEDADE INTELECTUAL
- Data de depósito
- 26 de fevereiro de 2019
- Classe de Nice
- Classe 05
Histórico de despachos
14- RPI nº 2797DespachoEsta publicação13/08/2024
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Exigência de mérito (em petição)
Deferimento da petição
Deferimento parcial da petição
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Decisão de não conhecer da petição
Exigência de pagamento (em petição)
Deferimento do pedido
Deferimento parcial da petição
Indeferimento da petição
Deferimento da petição
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)