Revista da Propriedade Industrial, 17 de novembro de 2020
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O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- S. A. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- HERRERO & ASSOCIADOS BRASIL PROPRIEDADE INTELECTUAL
- Data de depósito
- 26 de fevereiro de 2019
- Classe de Nice
- Classe 05
Histórico de despachos
14Requerimento não provido (mantida a concessão)
Exigência de mérito (em petição)
Deferimento da petição
Deferimento parcial da petição
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
- RPI nº 2602RegistroEsta publicação17/11/2020
Concessão de registro
Decisão de não conhecer da petição
Exigência de pagamento (em petição)
Deferimento do pedido
Deferimento parcial da petição
Indeferimento da petição
Deferimento da petição
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)