IPAS532
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Protocolo: 850210157706 (20/04/2021) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: CRYSTAL AGRO LTDA
RPI 2797
13/08/2024
Sabia que essa marca já está registrada no Brasil?
Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.
Registro concedido em 17/11/2020 e em vigor até 17/11/2030, quando precisa ser renovado.
Proteção válida até:17/11/2030
Última movimentação publicada pelo INPI: 13/08/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 5
Classe 5
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
14 publicações encontradas
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Protocolo: 850210157706 (20/04/2021) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: CRYSTAL AGRO LTDA
RPI 2797
13/08/2024
Exigência de mérito (em petição)
Protocolo: 850210157706 (20/04/2021) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: CRYSTAL AGRO LTDA Detalhes do despacho:Deve o titular da marca em exame apresentar uma restrição de sua especificação, na própria petição de cumprimento de exigência, que afaste a afinidade imediata entre os produtos/serviços assinalados pelas marcas envolvidas, em especial, excluindo todos os produtos para animais/veterinários, de forma a validar a argumentação feita em sua petição, fl. 23.
RPI 2757
07/11/2023
Deferimento da petição
Protocolo: 850220340960 (04/08/2022) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: SKODA AUTO A.S. Procurador: HERRERO & ASSOCIADOS BRASIL PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA. Cedente: SKODA INVESTMENT A.S. [CZ] Cessionário: SKODA AUTO A.S.
RPI 2697
13/09/2022
Deferimento parcial da petição
Protocolo: 850210301152 (19/07/2021) Petição (tipo): Renúncia a registro de marca (388.1) Requerente: SKODA INVESTMENT A.S. Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:Homologada a renúncia parcial ao registro de marca, conforme Inciso II do artigo 142 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade; ou IV - pela inobservância do disposto no art. 217. Renúncias solicitadas e atendidas: Herbicidas Produtos/serviços não renunciados: Preparações farmacêuticas e veterinárias; produtos higiénicos para a medicina; alimentos e substâncias dietéticas de uso medicinal ou veterinário, alimentos para bebés; suplementos alimentares para humanos e animais; emplastros, material para curativos; materiais para obturações dentárias e impressões dentárias; desinfetantes;materiais para impressões dentárias; laxativos; preparações médicas para emagrecimento; pílulas de emagrecimento; adjuvantes para uso médico; aconitina; aldeídos para uso farmacêutico; algicidas; alginatos para uso farmacêutico; iodetos alcalinos para uso farmacêutico; alcaloides para uso medicinal; álcool para fins farmacêuticos; preparações de aloé vera para uso farmacêutico; amálgamas dentárias; aminoácidos para uso medicinal; aminoácidos para uso veterinário; analgésicos; anestésicos; casca de angustura para uso medicinal; antibióticos; pulseiras anti-reumatismo; anéis anti-reumatismo; antisséticos; algodão antissético; supressores de apetite para uso médico; pílulas para reduzir o apetite; pulseiras para uso medicinal; medicamentos para a medicina humana; medicamentos para uso veterinário; medicamentos para uso dentário; remédios contra a obstipação; algodão assético; chá antiasmático; éteres para uso farmacêutico; produtos cáusticos para uso farmacêutico; lápis cáusticos; preparações para lavar os olhos; palas oculares [oclusores] para uso médico; acetatos para uso farmacêutico; fraldas-calça para bebés; preparações alimentares para bebés; sais de banho para uso medicinal; preparações de banho com fins medicinais; preparações terapêuticas para o banho; venenos bacterianos; preparações bacterianas para uso médico ou veterinário; preparações bacteriológicas para uso médico ou veterinário; fibras dietéticas; bálsamos para uso medicinal; preparações balsâmicas para uso medicinal; proteções higiénicas; ataduras para curativos; cascas para uso farmacêutico; algodão para uso medicinal; sedativos [calmantes]; culturas de tecidos biológicos para fins médicos; culturas de tecidos biológicos para uso veterinário; produtos biológicos para uso medicinal; preparações biológicas para uso veterinário; água branca; sangue para uso medicinal; produtos hematogênicos; sanguessugas para uso medicinal; plasma sanguíneo; pastilhas para uso farmacêutico; pílulas de bronzeamento; bromo para uso farmacêutico; pó de cantárida; produtos químicos para o tratamento da mangra ou do oídio; produtos químicos para o tratamento da filoxera; produtos químicos para o tratamento das doenças da vinha; produtos químico-farmacêuticos; contraceptivos químicos; condutores químicos para elétrodos de eletrocardiógrafo; produtos químicos para o tratamento do míldio; produtos químicos para diagnosticar a gravidez; produtos químicos para uso medicinal; produtos químicos para uso farmacêutico; produtos químicos para uso veterinário; reagentes químicos para uso médico ou veterinário; quinina para uso medicinal; quinoleína; tecidos cirúrgicos; implantes cirúrgicos [tecidos vivos]; cloral hidratado para uso farmacêutico; clorofórmio; casca de condurango para uso medicinal; curare; toalhas higiênicas; decocções para uso farmacêutico; cimento dentário; desodorizantes, sem ser para pessoas ou animais; desodorizantes para vestuário e têxteis; desinfetantes químicos para sanitários; desinfetantes para uso higiênico; detergentes para uso medicinal; pão para diabéticos, para uso medicinal; preparações para diagnósticos; diástase para uso médico; substâncias dietéticas para uso medicinal; alimentos dietéticos para uso medicinal; digitalina; essência de aneto [endro] para uso medicinal; drogas para uso medicinal; ligas de metais preciosos para uso dentário; preparações albuminosas para uso medicinal; elixires [preparações farmacêuticas]; genciana para uso farmacêutico; enzimas para uso medicinal; enzimas para uso veterinário; produtos enzimáticos para uso medicinal; produtos enzimáticos para uso veterinário; acetato de alumínio para uso farmacêutico; ésteres para uso farmacêutico; eucaliptol para uso farmacêutico; eucalipto para uso farmacêutico; funcho para uso medicinal; fermentos para uso farmacêutico; gorduras para uso medicinal; gorduras para uso veterinário; farinha de peixe para uso farmacêutico; papel apanha-moscas; adesivos para capturar moscas; produtos mata-moscas; aldeído fórmico para uso farmacêutico; preparações contra as frieiras; bálsamo anti-gelo para uso farmacêutico; ácido gálico para uso farmacêutico; gases para uso médico; gelatina para uso medicinal; geleia real para uso médico; venenos; glicerina para uso medicinal; glicerofosfatos; amálgamas dentárias em ouro; guaiacol para uso farmacêutico; gomas para uso medicinal; gomas-gutas para uso medicinal; bálsamo de gurjun [gurgu, gurgum ou gurjum] para uso medicinal; cintos para absorventes [toalhas periódicas]; lápis hemostáticos; adesivos para próteses dentárias; hemoglobina; preparações anti-hemorroidas; levedura para uso farmacêutico; remédios para a transpiração dos pés; remédios contra a transpiração; carvão vegetal para uso farmacêutico; extratos de lúpulo para uso farmacêutico; hormônios para uso medicinal; cimento para cascos de animais; preparações para tratamento de calos dos pés; anéis para calos dos pés; repelentes para cães; loções para cães; preparações para lavar cães; hidrastina; hidrastinina; vacinas; fraldas para incontinentes; lubrificantes sexuais; musgo da irlanda para uso medicinal; isótopos para uso medicinal; jalapa; iodo para uso farmacêutico; iodetos para uso farmacêutico; iodofórmio; tintura de iodo; massa de jujuba, medicamentosa; sais de potássio para uso medicinal; preparações farmacêuticas à base de cal; sprays refrescantes para uso médico; cânfora para uso medicinal; óleo de cânfora para uso medicinal; doces para uso medicinal; cápsulas para medicamentos; compressas; cachú [catechu] para uso farmacêutico; gomas de mascar para uso medicinal; cauchu [borracha] para uso dentário; fitas adesivas para a medicina; cimento de ossos para cirurgia e ortopedia; cocaína; colódio para uso farmacêutico; compressas; lápis para dores de cabeça; ervas para fumar para uso medicinal; tisanas (extrato de ervas) para fins medicinais; creosoto para uso farmacêutico; casca de cróton; preparações de microorganismos para uso médico ou veterinário; alcaçuz para uso farmacêutico; produtos para destruir larvas; óleo de fígado de bacalhau; sementes de linhaça para uso farmacêutico; farinha de semente de linhaça para uso farmacêutico; lecitina para uso medicinal; linimentos; soluções para lentes de contacto; solventes para tirar gessos adesivos; loções para uso farmacêutico; loções para uso veterinário; preparações para a purificação do ar; lupulina para uso farmacêutico; magnésia para uso farmacêutico; malte para uso farmacêutico; leite maltado [leite de malte] para uso medicinal; leite de amêndoa para uso farmacêutico; casca de mangueira para uso farmacêutico; produtos para destruir ratos; bebidas adaptadas para uso medicinal; ervas medicinais; infusões medicinais; preparações medicinais para o crescimento do cabelo; chá medicinal; água do mar para banhos medicinais; farinhas para uso farmacêutico; água de melissa para uso farmacêutico; gordura para mungir [ordenhar]; mentol; artigos para dores de cabeça; fermentos lácteos para uso farmacêutico; açúcar lácteo para uso farmacêutico; suplementos alimentares minerais; sais de águas minerais; produtos para tratar queimaduras; preparações esterilizantes para solos; preparações antiúricas; preparações para os calos; preparações desodorizantes para o ambiente; preparações para facilitar a dentição; preparações de lavagem vaginal para fins medicinais; preparações para reduzir a atividade sexual; ceras para moldes para uso dentário; tecido moleskin para uso médico; calças higiênicas para a menstruação; lamas para banhos; lamas medicinais; elixires bocais para uso médico; cravagens para uso farmacêutico; casca de mirabólano para uso farmacêutico; caldos de cultura para a bacteriologia; leite em pó para bebés; alimentos à base de albumina para uso medicinal; substâncias nutritivas para microrganismos; suplementos nutricionais; suplementos alimentares de albumina; suplementos dietéticos de alginato; suplementos dietéticos de enzimas; suplementos dietéticos de geleia real; suplementos dietéticos de glucose; suplementos dietéticos de levedura; suplementos dietéticos de caseína; suplementos dietéticos de semente de linhaça; suplementos dietéticos de óleo de semente de linhaça; suplementos dietéticos de lecitina; suplementos dietéticos de pólen; suplementos dietéticos de própolis; suplementos dietéticos de proteína; suplementos alimentares de gérmen de trigo; suplementos nutricionais para animais; narcóticos; bicarbonato de sódio para uso farmacêutico; sais de soda [sódio] para uso medicinal; resíduos do processamento de cereais para uso dietético ou medicinal; nervinos; comprimidos para uso farmacêutico; óleos para uso medicinal; opiatos; ópio; opodeldoque; produtos opoterápicos [organoterapia]; pílulas antioxidantes; papel para emplastros de mostarda; pectina para uso farmacêutico; pepsinas para uso farmacêutico; peptonas para uso farmacêutico; pó de pérolas para fins med
RPI 2643
31/08/2021
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Protocolo: 850210157706 (20/04/2021) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: CRYSTAL AGRO LTDA
RPI 2629
25/05/2021
Concessão de registro
RPI 2602
17/11/2020
Decisão de não conhecer da petição
Protocolo: 850190360156 (29/10/2019) Petição (tipo): Desistência de pedido de registro de marca (383.1) Titular(es): SKODA INVESTMENT A.S. Detalhes do despacho:Conforme comunicado publicado em 10/01/2020 no site do INPI e na RPI 2558, de 14/01/2020, tendo em vista a indisponibilidade do serviço ?3017 - Desistência parcial de pedido de registro?, publicado na Resolução INPI/PR nº 251, de 02/10/2019, a Diretoria de Marcas orienta os interessados a procederem à complementação da retribuição devida, da seguinte forma: 1 - Siga instruções da seção 3.3.1 (item Complementação de Retribuições - serviço 800) do Manual do Usuário para efetuar complementação do valor referente ao pagamento do serviço de Complementação de retribuição (cód. de serviço 800), no valor de R$ 140,00, vinculando esta guia ao número da GRU de código 383 gerada anteriormente; 2 - Pagar a GRU de código 800; e 3 ? Cumprir a exigência por meio de formulário específico (código de serviço 382), apresentando também o comprovante de pagamento complementar. Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.
RPI 2589
18/08/2020
Exigência de pagamento (em petição)
Protocolo: 850190360156 (29/10/2019) Petição (tipo): Desistência de pedido de registro de marca (383.1) Titular(es): SKODA INVESTMENT A.S. Detalhes do despacho:Conforme comunicado publicado em 10/01/2020 no site do INPI e na RPI 2558, de 14/01/2020, tendo em vista a indisponibilidade do serviço ?3017 - Desistência parcial de pedido de registro?, publicado na Resolução INPI/PR nº 251, de 02/10/2019, a Diretoria de Marcas orienta os interessados a procederem à complementação da retribuição devida, da seguinte forma: 1 - Siga instruções da seção 3.3.1 (item Complementação de Retribuições - serviço 800) do Manual do Usuário para efetuar complementação do valor referente ao pagamento do serviço de Complementação de retribuição (cód. de serviço 800), no valor de R$ 140,00, vinculando esta guia ao número da GRU de código 383 gerada anteriormente; 2 - Pagar a GRU de código 800; e 3 ? Cumprir esta exigência por meio de formulário específico (código de serviço 382), apresentando também o comprovante de pagamento complementar.
RPI 2577
26/05/2020
Deferimento do pedido
RPI 2574
05/05/2020
Deferimento parcial da petição
Protocolo: 850200017534 (21/01/2020) Petição (tipo): Desistência de pedido de registro de marca (383.1) Titular(es): SKODA INVESTMENT A.S. Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:Homologada a desistência parcial ao pedido de registro de marca. Desistências solicitadas e atendidas: DESISTÊNCIA PARCIAL DA LISTA REINVIDICADA, SUPRIMIMDO OS SEGUINTES PRODUTOS E INSERINDO RESALVA : produtos para a destruição de animais, acaricidas; biocidas; febrífugos; fungicidas;preparações para a destruição de fungos de podridão seca; inseticidas; repelentes de insetos; calomel [fungicida]; carbonila[antiparasitário] germicidas; preparações anti-traças; papel anti-traça; coleiras antiparasitas para animais;parasiticidas; veneno mata-ratos; pesticidas; produtos para destruir lesmas; extratos de tabaco [inseticidas]; preparações para a lavagem de animais [inseticidas]; produtos para destruir parasitas; preparações para a lavagem de gado; [inseticidas];lápis anti-verruga incenso repelente para insetos; vermífugos; madeira de cedro anti-insetos;Excluindo fungicidas,inseticidas e herbicidas.
RPI 2566
10/03/2020
Indeferimento da petição
Protocolo: 850190360653 (30/10/2019) Petição (tipo): Desistência de petição (384.1) Titular(es): SKODA INVESTMENT A.S. Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:Tendo em vista a procuração apresentada não possuir poderes expressos para desistir.
RPI 2550
19/11/2019
Deferimento da petição
Protocolo: 850190136972 (07/05/2019) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: SKODA INVESTMENT A.S. Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:SEDE ALTERADA. Exigência cumprida satisfatoriamente através da petição de cumprimento Pet: 850190261900.
RPI 2541
17/09/2019
Notificação de oposição
850190163725 de 27/05/2019 e 850190148174 de 15/05/2019
RPI 2538
27/08/2019
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
RPI 2516
26/03/2019
Proteção contínua da sua marca
Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.