Revista da Propriedade Industrial, 13 de agosto de 2024
CLARINA
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2797, 13 de agosto de 2024NominativaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 03
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 850200053999 (19/02/2020) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: CRISSOLAR INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS QUÍMICOS LTDA - ME Procurador: Custodio de Almeida & Cia.
Sobre a marca
- Titular
- CRISSOLAR INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS QUÍMICOS LTDA - ME
- 09.085.148/0001-40
- Procurador ou escritório
- Custódio de Almeida & CIA
- Data de depósito
- 18 de fevereiro de 2016
- Classe de Nice
- Classe 03
Histórico de despachos
9Ato de prejudicar petição
- RPI nº 2797Recurso negadoEsta publicação13/08/2024
Recurso não provido (decisão mantida)
Sobrestamento da instrução técnica
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Notificação de oposição
Deferimento parcial da petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)