Revista da Propriedade Industrial, 13 de agosto de 2024
GRUPOS FAMILIARES NAR-ANON
O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
O registro foi prorrogado por um novo decênio.
Teor da publicação
Protocolo: 800240251511 (17/07/2024) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5) Titular(es): GRUPOS FAMILIARES NAR-ANON DO BRASIL
Sobre a marca
- Titular
- GRUPOS FAMILIARES NAR ANON DO BRASIL
- 31.609.704/0001-90
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 25 de novembro de 2010
- Classe de Nice
- Classe 45
Histórico de despachos
4- RPI nº 2797RenovaçãoEsta publicação13/08/2024
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.