Revista da Propriedade Industrial, 3 de dezembro de 2013
GRUPOS FAMILIARES NAR-ANON
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Foi retirada do elemento nominativo da marca a expressão "DO BRASIL" para igualar à etiqueta mista apresentada.
Sobre a marca
- Titular
- GRUPOS FAMILIARES NAR ANON DO BRASIL
- 31.609.704/0001-90
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 25 de novembro de 2010
- Classe de Nice
- Classe 45
Histórico de despachos
4Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2239DeferimentoEsta publicação03/12/2013
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.