Revista da Propriedade Industrial, 13 de agosto de 2024
TEBRAZ
O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
O registro foi prorrogado por um novo decênio.
Teor da publicação
Protocolo: 800240247404 (12/07/2024) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5) Titular(es): TEBRAZ INDUSTRIA E COMERCIO LTDA-EPP Procurador: LEONARDO BRAGA DE MIRANDA
Sobre a marca
- Titular
- TEBRAZ INDUSTRIA E COMERCIO LTDA-EPP
- 86.677.374/0001-61
- Procurador ou escritório
- L. M. (pessoa física)
- Data de depósito
- 30 de março de 2010
- Classe de Nice
- Classe 19
Histórico de despachos
6- RPI nº 2797RenovaçãoEsta publicação13/08/2024
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Apresente/Reapresente PROCURACAO, observando o disposto no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.