Revista da Propriedade Industrial, 6 de agosto de 2013
TEBRAZ
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
EXIGÊNCIA FOI CUMPRIDA SATISFATORIAMENTE ATRAVÉS DA PET. (WB/850130008553) DE 15/01/2013.
Sobre a marca
- Titular
- TEBRAZ INDUSTRIA E COMERCIO LTDA-EPP
- 86.677.374/0001-61
- Procurador ou escritório
- L. M. (pessoa física)
- Data de depósito
- 30 de março de 2010
- Classe de Nice
- Classe 19
Histórico de despachos
6Deferimento da petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2222DeferimentoEsta publicação06/08/2013
Deferimento do pedido
Apresente/Reapresente PROCURACAO, observando o disposto no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.