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Revista da Propriedade Industrial, 13 de agosto de 2024

MIGRA

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de pagamento (em petição).
ExigênciaRPI nº 2797, 13 de agosto de 2024MistaRegistro de marca em vigorClasse 30

Sinal publicado

Processo INPI
902454765
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS089

Exigência de pagamento (em petição)

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Protocolo: 800230138617 (11/04/2023) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Requerente: BENDO & CIA LTDA Procurador: CATARINENSE M & P EIRELI Detalhes do despacho:Em aproveitamento do ato da parte (Art. 220 da LPI), tendo em vista ter sido interposta petição de prorrogação de registro e expedição de certificado de registro no prazo ordinário quando o requerente cumpria efetivamente prazo extraordinário para o pagamento de prorrogação de registro de marca, complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas (item Complementação de Retribuições - serviço 800) para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do serviço de Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (serviço 375). A respos

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Sobre a marca

Titular
BENDO & CIA LTDA
80.432.693/0001-20
Procurador ou escritório
Catarinense Marcas e Patentes
Data de depósito
30 de março de 2010
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2817Renovação31/12/2024

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2797ExigênciaEsta publicação13/08/2024

    Exigência de pagamento (em petição)

  3. RPI nº 2637Petição20/07/2021

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2190Registro26/12/2012

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 2185Deferimento21/11/2012

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. RPI nº 2078Publicação03/11/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.