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Dado oficial do INPI

MIGRA

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Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

MIGRA

ST13

BR500000902454765

Classe

30

Pedido

902454765

Registro

902454765

Andamento no INPI

  1. Depósito30/03/10
  2. Publicação03/11/10
  3. Exame
  4. Deferimento21/11/12
  5. Concessão26/12/12
  6. Vigente26/12/32

Registro concedido em 26/12/2012 e em vigor até 26/12/2032, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:26/12/2032

AlertaMarcas

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Última movimentação publicada pelo INPI: 31/12/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

6

Atualização mais recente

31/12/2024

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

30

Data de depósito

30/03/2010

Data de registro

26/12/2012

Data de expiração

26/12/2032

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SC, BR

Titulares e representantes

Titulares

BENDO & CIA LTDA

Representantes

Catarinense Marcas e PatentesVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 30

Códigos Vienna

27.5.126.4.25.3.13

Produtos e serviços

Classe 30

ArrozDoces [confeitos]

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

6 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800230138617 (11/04/2023) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5) Titular(es): BENDO & CIA LTDA Procurador: CATARINENSE M & P EIRELI

RPI 2817

31/12/2024

IPAS089

Exigência de pagamento (em petição)

Protocolo: 800230138617 (11/04/2023) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Requerente: BENDO & CIA LTDA Procurador: CATARINENSE M & P EIRELI Detalhes do despacho:Em aproveitamento do ato da parte (Art. 220 da LPI), tendo em vista ter sido interposta petição de prorrogação de registro e expedição de certificado de registro no prazo ordinário quando o requerente cumpria efetivamente prazo extraordinário para o pagamento de prorrogação de registro de marca, complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas (item Complementação de Retribuições - serviço 800) para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do serviço de Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (serviço 375). A resposta a esta exigência deverá ser apresentada por meio de formulário específico (código de serviço: 382), pelo qual deverá ser encaminhado o comprovante do pagamento complementar, a ser efetuado com a utilização de guia de Complementação de Retribuições (cód. 800), devidamente vinculada à petição nº 800230138617 (GRU nº 29409172301060911).

RPI 2797

13/08/2024

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850210248151 (16/06/2021) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: BENDO & CIA LTDA Procurador: CATARINENSE M & P EIRELI Cedente: MIGRA ALIMENTOS LTDA [BR] Cessionário: BENDO & CIA LTDA

RPI 2637

20/07/2021

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 2190

26/12/2012

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 2185

21/11/2012

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 2078

03/11/2010

Inteligência publicitária

Identificámos 1 filmes publicitários associados ao titular desta marca (2013). Marca com presença publicitária activa.

Inteligência publicitária TrademarkIQ. Sinal informativo — confirme a titularidade antes de qualquer ação.

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