Revista da Propriedade Industrial, 13 de agosto de 2024
PRIME MED
O registro deixou de existir. O ato publicado nesta edição: extinção de registro pela expiração do prazo de vigência.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS161
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
O registro deixou de existir.
Sobre a marca
- Titular
- PRIME-MED INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA - EPP
- 09.277.689/0001-70
- Procurador ou escritório
- Sul América Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 17 de abril de 2009
- Classe de Nice
- Classe 09
Histórico de despachos
8- RPI nº 2797ExtinçãoEsta publicação13/08/2024
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Deferimento da petição
Deferimento parcial da petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.