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Revista da Propriedade Industrial, 24 de dezembro de 2013

PRIME MED

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
RegistroRPI nº 2242, 24 de dezembro de 2013MistaRegistro de marca extintoClasse 09

Sinal publicado

Processo INPI
830133429
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS158

Concessão de registro

Registro

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.

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Sobre a marca

Titular
PRIME-MED INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA - EPP
09.277.689/0001-70
Procurador ou escritório
Sul América Marcas e Patentes
Data de depósito
17 de abril de 2009
Classe de Nice
Classe 09

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2797Extinção13/08/2024

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2496Petição06/11/2018

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2478Petição03/07/2018

    Deferimento parcial da petição

  4. RPI nº 2465Petição03/04/2018

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2242RegistroEsta publicação24/12/2013

    Concessão de registro

  6. RPI nº 2222Deferimento06/08/2013

    Deferimento do pedido

  7. RPI nº 2121Sobrestamento30/08/2011

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  8. RPI nº 2002Publicação19/05/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.