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Revista da Propriedade Industrial, 13 de agosto de 2024

EXTASE

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
CaducidadeRPI nº 2797, 13 de agosto de 2024MistaRegistro de marca extintoClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
828938679
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS338

Notificação de caducidade

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

Protocolo: 850240367024 (22/07/2024) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: EX EXTASE LTDA Procurador: Gabriel Baron

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Sobre a marca

Titular
E S TAVARES
84.521.459/0001-20
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
24 de janeiro de 2007
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2890Caducidade26/05/2026

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2877Caducidade24/02/2026

    Deferimento da petição de caducidade

  3. RPI nº 2797CaducidadeEsta publicação13/08/2024

    Notificação de caducidade

  4. RPI nº 2442Registro24/10/2017

    Concessão de registro

  5. RPI nº 2438Recurso provido26/09/2017

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  6. RPI nº 2110Recurso14/06/2011

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  7. RPI nº 2091Indeferimento01/02/2011

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  8. RPI nº 2059Oposição22/06/2010

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  9. RPI nº 2027Publicação10/11/2009

    REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

  10. RPI nº 2008Exigência30/06/2009

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  11. RPI nº 1888Publicação13/03/2007

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.