EXTASE
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS338
Notificação de caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
Protocolo: 850240367024 (22/07/2024) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: EX EXTASE LTDA Procurador: Gabriel Baron
Sobre a marca
- Titular
- E S TAVARES
- 84.521.459/0001-20
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 24 de janeiro de 2007
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
11Extinção de registro pela caducidade
Deferimento da petição de caducidade
- RPI nº 2797CaducidadeEsta publicação13/08/2024
Notificação de caducidade
Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.