IPAS304
Extinção de registro pela caducidade
RPI 2890
26/05/2026
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 24/10/2017 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 26/05/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
O PRÓPRIO.
92519131000106
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 35
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
11 publicações encontradas
Extinção de registro pela caducidade
RPI 2890
26/05/2026
Deferimento da petição de caducidade
Protocolo: 850240367024 (22/07/2024) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: EX EXTASE LTDA Procurador: Gabriel Baron Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.
RPI 2877
24/02/2026
Notificação de caducidade
Protocolo: 850240367024 (22/07/2024) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: EX EXTASE LTDA Procurador: Gabriel Baron
RPI 2797
13/08/2024
Concessão de registro
RPI 2442
24/10/2017
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Protocolo: 810110410102 (31/03/2011) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1) Requerente: E S TAVARES Procurador: FRANCISCA DANTAS LIMA Detalhes do despacho:DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.
RPI 2438
26/09/2017
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIMENTO
RPI 2110
14/06/2011
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
INC.(S) XVII E XIX DO ART. 124 DA LPI. REG.(S) 821905805, 827829973, 828633410 E 900506369.
RPI 2091
01/02/2011
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
Pet.Eletrônica: 810100276838 (visualizar no Portal INPI), de 08/01/2010
RPI 2059
22/06/2010
REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.
ALTERADA A ESPECIFICAÇÃO SEGUNDO PET.(AM) 000053, DE 31/09/2009, TENDO EM VISTA ALTERAÇÃO DA ESPECIFICAÇÃO.
RPI 2027
10/11/2009
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
REAPRESENTE A ESPECIFICAÇÃO, DE ACORDO COM O OBJETO SOCIAL DA REQUERENTE À ÉPOCA DO DEPÓSITO, TENDO EM VISTA QUE A APRESENTADA NÃO É SUFICIENTEMENTE ESCLARECEDORA QUANTO AOS SERVIÇOS QUE ESTÃO SENDO REIVINDICADOS. AO REAPRESENTAR A ESPECIFICAÇÃO, OBSERVAR AS ORIENTAÇÕES E EXEMPLOS CONTIDOS NO CLASSIFICADOR INTERNACIONAL DE PRODUTOS E SERVIÇOS DA NCL(9).
RPI 2008
30/06/2009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
RPI 1888
13/03/2007
Proteção contínua da sua marca
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