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Dado oficial do INPI

EXTASE

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

EXTASE

ST13

BR500000828938679

Classe

35

Pedido

828938679

Registro

828938679

Andamento no INPI

  1. Depósito24/01/07
  2. Publicação13/03/07
  3. Exame
  4. Deferimento26/09/17
  5. Concessão24/10/17
  6. Extinto26/05/26

Registro concedido em 24/10/2017 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 26/05/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

11

Atualização mais recente

26/05/2026

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

35

Data de depósito

24/01/2007

Data de registro

24/10/2017

Data de expiração

24/10/2027

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

AM, BR

Titulares e representantes

Titulares

E S TAVARES

Representantes

O PRÓPRIO.

92519131000106

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35

Códigos Vienna

27.5.1727.1.127.5.25

Produtos e serviços

Classe 35

Comercio varejista de artigos do vestuário e acessóriosDe souvenir, bijouterias e artesanatosDe calçadosDe cosméticos, produtos de perfumaria e de higiene pessoalDe artigos de armarinhoDe artigo de relojoaria

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

11 publicações encontradas

IPAS304

Extinção de registro pela caducidade

RPI 2890

26/05/2026

IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Protocolo: 850240367024 (22/07/2024) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: EX EXTASE LTDA Procurador: Gabriel Baron Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.

RPI 2877

24/02/2026

IPAS338

Notificação de caducidade

Protocolo: 850240367024 (22/07/2024) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: EX EXTASE LTDA Procurador: Gabriel Baron

RPI 2797

13/08/2024

IPAS158

Concessão de registro

RPI 2442

24/10/2017

IPAS237

Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

Protocolo: 810110410102 (31/03/2011) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1) Requerente: E S TAVARES Procurador: FRANCISCA DANTAS LIMA Detalhes do despacho:DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.

RPI 2438

26/09/2017

210

RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

INDEFERIMENTO

RPI 2110

14/06/2011

100

INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

INC.(S) XVII E XIX DO ART. 124 DA LPI. REG.(S) 821905805, 827829973, 828633410 E 900506369.

RPI 2091

01/02/2011

009

OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

Pet.Eletrônica: 810100276838 (visualizar no Portal INPI), de 08/01/2010

RPI 2059

22/06/2010

004

REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

ALTERADA A ESPECIFICAÇÃO SEGUNDO PET.(AM) 000053, DE 31/09/2009, TENDO EM VISTA ALTERAÇÃO DA ESPECIFICAÇÃO.

RPI 2027

10/11/2009

090

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

REAPRESENTE A ESPECIFICAÇÃO, DE ACORDO COM O OBJETO SOCIAL DA REQUERENTE À ÉPOCA DO DEPÓSITO, TENDO EM VISTA QUE A APRESENTADA NÃO É SUFICIENTEMENTE ESCLARECEDORA QUANTO AOS SERVIÇOS QUE ESTÃO SENDO REIVINDICADOS. AO REAPRESENTAR A ESPECIFICAÇÃO, OBSERVAR AS ORIENTAÇÕES E EXEMPLOS CONTIDOS NO CLASSIFICADOR INTERNACIONAL DE PRODUTOS E SERVIÇOS DA NCL(9).

RPI 2008

30/06/2009

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1888

13/03/2007

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace EXTASE ou a sua marca.

Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.