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Revista da Propriedade Industrial, 13 de agosto de 2024

COUNTRY FOOD'S

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2797, 13 de agosto de 2024MistaRegistro de marca em vigorClasse 30

Sinal publicado

Logotipo da marca COUNTRY FOOD'S
Processo INPI
827651392
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850240302532 (20/06/2024) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: DRIFT COMÉRCIO DE ALIMENTOS S/A Procurador: Vilage Marcas e Patentes Ltda Detalhes do despacho:Anotada a alteração de sede.

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Sobre a marca

Titular
DRIFT COMÉRCIO DE ALIMENTOS S/A
28.129.260/0001-80
Procurador ou escritório
Vilage Marcas e Patentes
Data de depósito
20 de julho de 2005
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2797PetiçãoEsta publicação13/08/2024

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2507Petição22/01/2019

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2462Petição13/03/2018

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2445Renovação14/11/2017

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2029Transferência24/11/2009

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  6. RPI nº 1941Registro18/03/2008

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1918Deferimento09/10/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. RPI nº 1896Transferência08/05/2007

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  9. RPI nº 1809Publicação06/09/2005

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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