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Revista da Propriedade Industrial, 13 de agosto de 2024

INTERAGI TECNOLOGIA

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: irregularidade respondida à secretaria internacional.
ExigênciaRPI nº 2797, 13 de agosto de 2024MistaRegistro de marca em vigorClasse 42

Sinal publicado

Processo INPI
827652275
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS820

Irregularidade respondida à Secretaria Internacional

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Protocolo: 850240121483 (14/03/2024) Petição (tipo): Certificação de pedido internacional para transmissão à Secretaria Internacional (3004.1) Requerente: INTERAGI TECNOLOGIA LTDA Procurador: Felipe Queiroz Silva Detalhes do despacho:A irregularidade referente à classificação dos termos de serviços foi devidamente respondida à Secretaria Internacional. No entanto, como se verifica no documento de notificação, a imagem da marca deve ser enviada diretamente à Secretaria Internacional da OMPI por meio do canal de atendimento Contact Madri [https://www3.wipo.int/contact/en/madrid/].

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Sobre a marca

Titular
INTERAGI TECNOLOGIA LTDA
05.045.317/0001-68
Data de depósito
15 de junho de 2005
Classe de Nice
Classe 42

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2797ExigênciaEsta publicação13/08/2024

    Irregularidade respondida à Secretaria Internacional

  2. RPI nº 2789Exigência18/06/2024

    Comunicação ao usuário de irregularidade notificada pela SI

  3. RPI nº 2778Publicação02/04/2024

    Pedido Internacional certificado e enviado à Secretaria Internacional

  4. RPI nº 2588Petição11/08/2020

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2586Renovação28/07/2020

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2087Registro04/01/2011

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 2083Deferimento07/12/2010

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. RPI nº 1917Sobrestamento02/10/2007

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  9. RPI nº 1809Publicação06/09/2005

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.