A TEEN
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850240297145 (18/06/2024) Petição (tipo): Anotação de limitação ou ônus (380.1) Requerente: MRT 2 SPE S.A. EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:Conforme artigo 136, inciso II da LPI: Nos termos do 2º Aditamento ao Contrato de Alienação Fiduciária de Marca, celebrado entre MRT 2 SPE S.A. EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, na qualidade de Alienante Fiduciante, e GDC PARTNERS SERVIÇOS FIDUCIÁRIOS DTVM LTDA., naqualidade de Agente Fiduciário: foi prorrogada a data de vencimento do pagamento das Debêntures, bem como excluída a multa moratória e de juros de mora até 13 de agosto de 2020 nos termos aprovados na AGD.
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850240297366 (18/06/2024) Petição (tipo): Anotação de limitação ou ônus (380.1) Requerente: MRT 2 SPE S.A. EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:Conforme artigo 136, inciso II da LPI: Nos termos do 3º Aditamento ao Contrato de Alienação Fiduciária de Marca, celebrado entre MRT 2 SPE S.A. EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, na qualidade de Alienante Fiduciante, e GDC PARTNERS SERVIÇOS FIDUCIÁRIOS DTVM LTDA., naqualidade de Agente Fiduciário: foi prorrogada a data de vencimento do pagamento das Debêntures, bem como indicado o período de carência e o Valor Ajustado, e também ajustadas as condições de juros remuneratórios nos termos aprovados na AGD 2023.
Sobre a marca
- Titular
- MRT 2 SPE S/A
- 20.088.729/0001-79
- Procurador ou escritório
- Dannemann Siemsen
- Data de depósito
- 31 de janeiro de 1994
Histórico de despachos
25Deferimento da petição
- RPI nº 2797PetiçãoEsta publicação13/08/2024
Deferimento da petição
- RPI nº 2797PetiçãoEsta publicação13/08/2024
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Ato de prejudicar petição
Deferimento da petição
Petição de retificação atendida
Anulação de despacho (em petição)
Anulação de despacho (em petição)
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE ALTERACAO DE NOME e/ou DE SEDE, com base na norma legal indicada.
CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada no pedido de ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO, observando o disposto no complemento.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
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