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Revista da Propriedade Industrial, 5 de maio de 2015

A TEEN

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2313, 5 de maio de 2015MistaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

Processo INPI
817692959
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850140224778 (24/10/2014) Petição (tipo): Anotação de limitação ou ônus (380.1) Requerente: BRL TRUST DISTRIBUIDORA DE TITULOS E VALORES MABILIARIOS S.A. Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:Anotado o gravame nos termos do artigo 136, inciso II da LPI, conforme o contrato de Alienação fiduciária de marca, firmado com a MRT2 SPE S/A (Alienante Fiduciante) e BRL TRUST DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS S/A, (Credor Fiduciário).

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850140223922 (23/10/2014) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Cessionário: BRL TRUST DISTRIBUIDORA DE TITULOS E VALORES MABILIARIOS S.A.

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Sobre a marca

Titular
MRT 2 SPE S/A
20.088.729/0001-79
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
31 de janeiro de 1994

Histórico de despachos

25
  1. RPI nº 2880Renovação17/03/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2797Petição13/08/2024

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2797Petição13/08/2024

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2561Petição04/02/2020

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2488Petição11/09/2018

    Ato de prejudicar petição

  6. RPI nº 2485Petição21/08/2018

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2485Retificação21/08/2018

    Petição de retificação atendida

  8. RPI nº 2485Despacho anulado21/08/2018

    Anulação de despacho (em petição)

  9. RPI nº 2485Despacho anulado21/08/2018

    Anulação de despacho (em petição)

  10. RPI nº 2376Renovação19/07/2016

    Deferimento da petição

  11. RPI nº 2313PetiçãoEsta publicação05/05/2015

    Deferimento da petição

  12. RPI nº 2313PetiçãoEsta publicação05/05/2015

    Deferimento da petição

  13. RPI nº 2310Petição14/04/2015

    Deferimento da petição

  14. RPI nº 2310Petição14/04/2015

    Deferimento da petição

  15. RPI nº 2155Transferência24/04/2012

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  16. RPI nº 2068Transferência24/08/2010

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  17. RPI nº 1935Renovação06/02/2008

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  18. RPI nº 1708Transferência30/09/2003

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  19. RPI nº 1659Arquivamento22/10/2002

    ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE ALTERACAO DE NOME e/ou DE SEDE, com base na norma legal indicada.

  20. RPI nº 1625Transferência26/02/2002

    CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada no pedido de ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO, observando o disposto no complemento.

  21. RPI nº 1473Transferência30/03/1999

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  22. RPI nº 1316Registro21/02/1996

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  23. RPI nº 1294Retribuição decenal19/09/1995

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  24. RPI nº 1269Deferimento28/03/1995

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  25. RPI nº 1239Despacho30/08/1994

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.