Revista da Propriedade Industrial, 6 de agosto de 2024
IMPRIMIL
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- IMPRIMIL GRÁFICA E EDITORA LTDA
- 43.441.166/0001-56
- Procurador ou escritório
- Paulo Sérgio Calixto Mendes
- Data de depósito
- 4 de junho de 2021
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
8- RPI nº 2796RegistroEsta publicação06/08/2024
Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Exigência de mérito (em petição)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Deferimento da petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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