IMPRIMIL
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850220315774 (21/07/2022) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: IMPRIMIL GRÁFICA E EDITORA LTDA Procurador: Paulo Sérgio Calixto Mendes Detalhes do despacho:Manifeste-se a recorrente quanto ao prosseguimento do exame do pedido de registro com a restrição da especificação apresentada, excluindo ?Comércio (através de qualquer meio) de materiais impressos;?, de forma que seja afastada a infringência do inc. XIX, art. 124 da LPI, pela colidência por segmento mercadológico da anterioridade: 922613257 "IMPRIMIU!".
Sobre a marca
- Titular
- IMPRIMIL GRÁFICA E EDITORA LTDA
- 43.441.166/0001-56
- Procurador ou escritório
- Paulo Sérgio Calixto Mendes
- Data de depósito
- 4 de junho de 2021
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
8Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
- RPI nº 2721ExigênciaEsta publicação28/02/2023
Exigência de mérito (em petição)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Deferimento da petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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